Cidadania italiana iure sanguinis: o que muda

Síntese operacional das novidades introduzidas pelo Decreto-Lei nº 36 de 28 de março de 2025 (convertido na Lei nº 74 de 23 de maio de 2025)

ITALIANO

Novo perímetro do iure sanguinis

  • Fim do automatismo para quem é nascido no exterior e já possui outra cidadania: considera-se como nunca tornado cidadão italiano, salvo exceções.
  • Principais exceções (se atendidas):
    • Pedido completo protocolado até 27 de março de 2025 (23:59, Roma) em Consulado ou Comune.
    • Agendamento comunicado pelo órgão até 27 de março de 2025 e apresentação do pedido na data marcada.
    • Ação judicial protocolada até 27 de março de 2025 (23:59).
    • Ascendente de 1º ou 2º grau com apenas cidadania italiana (à época da vida ou do óbito).
    • Genitor/adotante residente na Itália por pelo menos 2 anos consecutivos após a aquisição da cidadania e antes do nascimento/adoção do filho.

Art. 3-bis da Lei 91/1992 (novo)

Regras para menores

  • O menor, filho de cidadão por nascimento, torna-se cidadão mediante declaração (pais/tutor) + um dos seguintes requisitos:
    • 2 anos de residência legal na Itália após a declaração; ou
    • Declaração em até 1 ano do nascimento (ou da filiação/adoção).
  • O maior de idade que adquiriu dessa forma pode renunciar se possuir outra cidadania.
  • Janela transitória para menores: declarações possíveis até 31 de maio de 2026 (23:59) para filhos de sujeitos nas exceções do ponto 1).
  • Reunião familiar do menor: a aquisição/recuperação do genitor repercute no menor apenas se este residir na Itália por 2 anos (ou desde o nascimento, se mais novo).

Arts. 4 e 14 da Lei 91/1992 (alterados)

Processos judiciais

  • Provas: não são admitidos juramento e prova testemunhal.
  • Ônus da prova: quem demanda deve comprovar a ausência de causas impeditivas (não aquisição/perda).

Art. 19-bis do D.lgs. 150/2011 (modificado)

Outras medidas úteis (contexto)

  • Reaquisição para ex-cidadãos: declaração entre 01.07.2025 – 31.12.2027; taxas consulares € 250.
  • Canal de trabalho para descendentes: entradas fora de quota para descendentes em países de forte emigração italiana (decreto MAECI regulamentará).
  • Naturalização facilitada (parentes até 2º grau cidadãos): residência legal exigida 2 anos; para nascidos na Itália: 3 anos.

Arts. 1-bis e 1-ter (conversão)

Prazos e vigências

  • 29 de março de 2025 – Entrada em vigor do DL
  • 27 de março de 2025 (23:59) – Marco relevante para pedidos/ações e agendamentos comunicados
  • 24 de maio de 2025 – Vigência das principais novidades materiais após a conversão
  • 31 de maio de 2026 (23:59) – Janela transitória para declarações de menores (art. 4, 1-bis, alínea b)
  • 01 de julho de 2025 → 31 de dezembro de 2027 – Janela de reaquisição para ex-cidadãos

Art. 19-bis do D.lgs. 150/2011 (modificado)

O que isso significa na prática

  • A linhagem sozinha já não basta para nascidos no exterior com outra cidadania: é preciso cumprir as condições-ponte acima.
  • Atenção à documentação completa (ausência de causas impeditivas) e às provas documentais (sem testemunhas/juramento no processo).
  • Para menores, decidir com rapidez e verificar o requisito de 2 anos de residência.

Arts. 1-bis e 1-ter (conversão)

FAQ RÁPIDAS

Tenho um pedido apresentado após 27/03/2025: posso prosseguir?

Se você não se enquadrar nas exceções (ex.: ascendente apenas italiano; genitor residente 2 anos na Itália antes do nascimento), o automatismo não se aplica e o pedido pode não levar ao reconhecimento. Avalie alternativas (ex.: naturalização) ou a estratégia probatória.

Tenho um agendamento no Consulado comunicado antes de 27/03/2025: é válido?

Sim: é abrangido pela exceção se o órgão comunicou o agendamento até 27/03/2025 e o pedido for apresentado na data marcada.

Como muda a ação judicial de reconhecimento?

Não são admitidos prova testemunhal e juramento; é necessário demonstrar documentalmente a ausência de causas impeditivas. Preparar um dossiê completo torna-se decisivo.

Meus filhos menores podem obter a cidadania?

É necessária uma declaração dos pais/tutor e, alternativamente, 2 anos de residência na Itália após a declaração ou a declaração em até 1 ano do nascimento/filiação. Há uma janela transitória até 31/05/2026 para alguns casos.

Aviso Legal: Esta página fornece informações gerais sobre a legislação de cidadania italiana e não constitui consultoria jurídica personalizada. Situações individuais podem apresentar características específicas que exigem uma avaliação jurídica aprofundada. O Advogado Tiziano Bettoni declina qualquer responsabilidade pelo uso inadequado destas informações.